“A experiência humana, que está constantemente contradizendo a teoria, é o grande teste da verdade. Um sistema construído nas descobertas de muitos cérebros inteligentes é sempre mais forte do que aquilo que é produzido pelo mero funcionamento de apenas uma inteligência”.
Samuel Johnson
Sabemos que nós não fizemos descobertas e sabemos que não há descobertas a serem feitas, no que se refere à moralidade tampouco nos importantes princípios do governo nem nas ideias da liberdade
Edmund Burke
Inglaterra – O Drama Político 1756-92 (Will Durant - História da Civilização)
Will & Ariel Durant História da Civilização
Conquanto a Revolução Industrial fosse o processo mais básico da segunda metade do século XVIII na Inglaterra, a luta política constituiu o seu drama mais sensacional. Salientavam-se, então, os gigantes da oratória – William Pitt, 1.º Conde de Chatham, Burke, Fox e Sheridan – que fizeram da Câmara dos Comuns o palco dos acerbos e sensacionais conflitos entre o Parlamento e o povo, entre a Inglaterra e a América, entre a consciência da Inglaterra e os governantes ingleses na Índia, entre ingleses e a Revolução Francesa. A estrutura política era a moldura e o mecanismo do drama.
William Pitt, Edmund Burke, Charles James Fox e Richard Brinsley Sheridan
O governo da Grã-Bretanha era uma monarquia constitucional no sentido de que o rei implicitamente concordava em reinar de acordo com leis existentes e os costumes tradicionais, e não promulgar nenhuma lei sem a aquiescência do Parlamento. A Constituição compunha-se de agrupamento de leis anteriores, e não um documentoapresentando, contudo, suas exceções. Uma era a Magna Carta, assinada pelo Rei João em 1215.
João (Oxford, 24/12/1166 – Newark, 19/10/1216), também conhecido como João Sem-Terra, foi o Rei da Inglaterra de 1199 até sua morte. João perdeu o Ducado da Normandia e muitas de suas outras possessões para o rei Filipe II em 1204, resultando na queda de quase todo Império Angevino e contribuindo para o crescimento da dinastia Capetiana no século XIII. A Primeira Guerra dos Barões no final de seu reinado levou a selagem da Magna Carta, um documento que algumas vezes é considerado como um dos primeiros passos rumo a Constituição do Reino Unido. Este documento de 1215 limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a vontade do rei estaria sujeita à lei. Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo.
A outra originou-se quando, em 1689, ao oferecer a coroa da Inglaterra a Guilherme de Orange e a Maria, sua mulher, a Convenção de Westminster acompanhou a oferta com uma Lei com a Declaração dos Direitos e Liberdades do Súdito, Estabelecendo a Sucessão à Coroa”, Esta Carta dos Direitos, como passou a chamar-se rezava que o poder de sustar leis ou de executá-las pela autoridade real sem o consentimento do Parlamento é ilegal, que a cobrança de tributo para a Coroa, ou para uso desta, sob alegação de prerrogativas, e sem a outorga do Parlamento (...) é ilegal; e acrescentava: Tendo, por conseguinte, inteira confiança de que (...) o Príncipe Orange os resguardará (o Parlamento) da violação dos direitos por eles assegurados neste documento, assim como quaisquer outras tentativas contra sua religião, direitos e liberdades, os Lordes Espirituais e Temporais e os Comuns (...) resolvem que Guilherme e Maria, príncipe e princesa de Orange, são e sejam declarados rei e rainha da Inglaterra, França e Irlanda. Ao aceitarem o trono, Guilherme III e Maria II implicitamente aceitaram as restrições que a altiva e poderosa aristocracia inglesa, mediante esta declaração, impunha à autoridade real. Quando, por uma Lei Institutiva posterior (1701), e segundo determinadas condições, o Parlamento ofereceu o trono à Princesa Sofia, de Hanover, e tendo em vista que os seus herdeiros carnais eram protestantes, o dito Parlamento pressupunha que ao aceitarem o trono, ela e os referidos herdeiros concordavam com a Carta dos Direitos que lhes retirava quaisquer prerrogativas a elaborar leis exceto com o consentimento do Parlamento. Enquanto quase todos os outros Estados europeus eram, até 1789, governados por monarcas absolutos que faziam e desfaziam leis, a Inglaterra possuía um governo constitucional louvado pelos filósofos e invejado por metade do mundo.
O censo de 1801 estimava a população da Grã-Bretanha em nove milhões de almas, divididos nas seguintes classes:
1. No alto, 287 pares temporais (seculares) e suas mulheres, na qualidade de chefes das famílias que totalizavam aproximadamente 7.175 pessoas. Dentro dessa categoria, havia classes sociais em ordem descendente: príncipes de sangue (real), duques, marqueses, condes, viscondes e barões. Esses títulos eram transportados através das gerações para o filho mais velho. (recebiam 29 por cento da renda nacional).
2. Vinte e seis bispos – os “senhores espirituais” Estes, juntamente com os lordes temporais podiam participar da Câmara dos Lordes. Juntas, essas 313 famílias constituíam a nobreza propriamente dita. Todos esses, com exceção dos duques e dos príncipes, tinham direito a serem denominados “lordes”. Uma nobreza formal e não transmissível seria adquirida mediante nomeação aos altos cargos administrativos, ou do exército ou da marinha. Em geral, no entanto, tais designações eram dirigidas às pessoas já nobres.
3. Cerca de 540 baronetes e suas esposas, os quais tinham direito ao prefixo “Sir” e “Lady” diante ao nome do batismo e a transmitir os mencionados títulos.
4. Aproximadamente 350 cavaleiros e suas esposas, com direito aos mesmos prefixos, sem, contudo, transmiti-los.
5. Uns seis mil escudeiros (squires) – os “gentry” (de pequena nobreza), ou a numerosíssima classe dos proprietários rurais. Os baronetes, os cavaleiros e os squires, assim como suas esposas, constituíam a “nobreza menor”, em geral, incluídos com os seus superiores, na “aristocracia”.
6. Uns vinte mil “cavalheiros” ou senhoras” vivendo de renda, sem trabalhar manualmente, possuindo brasão, tidos de “nascimento nobre” (gentle) – isto é, nascido na gens, ou grupo de famílias nobres e aceitas.
7. Abaixo destes vinha o resto da população: o baixo clero, os funcionários públicos, os homens de negócios, agricultores, comerciantes ou lojistas, artesãos, trabalhadores, soldados e marinheiros. E ainda cerca de 1.040.000 “mendigos”, recebendo assistência do governo, e mais 22 mil “vagabundos, ciganos, patifes, gatunos escroques, falsários – na prisão ou fora dela – e prostitutas.
A aristocracia, com apenas pequenas resistências ocasionais, dominava o governo com sua riqueza (os 287 pares recebiam 29 por cento da renda nacional), por sua preeminência nos postos civis ou militares, pelo prestígio de antiga posição hierárquica, assim como pelo controle das eleições parlamentares e na legislação. Eleitoralmente, a Inglaterra dividia-se em quarenta condados (distritos rurais) e 203 burgos (paróquias). Excluídos dos privilégios estavam as mulheres, mendigos, criminosos, católicos romanos, quacres, judeus, agnósticos e outros que não puderam jurar fidelidade à autoridade e doutrina da Igreja Anglicana. Nos condados, apenas os proprietários de terras, protestantes, que pagavam quarenta xelins de impostos anualmente tinham o direito de votar para o Parlamento. Totalizavam cerca de 160 mil. Como o voto era público, pouquíssimos eleitores ousavam apoiar outro candidato que não o indicado pelos principais proprietários de terras do contado. Daí, relativamente poucos eleitores se preocupavam em votar, e muitas eleições decididamente não passavam de arranjos entre os dirigentes sem que houvesse escrutínio. Os principais proprietários achavam absolutamente justo que, tendo em vista as responsabilidades inerentes à conduta do governo e à sorte da nação, sua representação no Parlamento devia ser proporcional às suas propriedades. A maioria dos proprietários menores concordava.
Depois da rainha e do rei, Duke é a mais alta classificação da nobreza, sua esposa é a duquesa. Esses chefes controlam um ducado, ou uma parte da terra que eles presidem. Uma duquesa pode receber o título de duquesa "suo jure", que significa "na sua direita". Isso significa que ela é dona da terra "por direito próprio", e não pelo casamento.
O prefixo Lord “senhor” é normalmente usado como uma alternativa menos formal ao título completo de marquês, conde ou visconde e é sempre assim usado no caso de um barão de pariato (particularmente no pariato).
A etimologia da palavra inglesa lord remonta ao inglês antigo hlaf-weard (guardião do pão) – refletindo o costume tribal germânico de que um membro do escalão superior fornecesse comida aos seus subordinados. O equivalente feminino, lady, pode ter vindo das palavras que significam "amassadora de pão".
Pariato é um sistema de títulos da aristocracia, historicamente usado em muitos sistemas monárquicos de governo. O termo "pariato" tecnicamente se refere a um subconjunto do sistema completo de títulos da nobreza, e o significado varia de país para país.
Marquês é um título nobiliárquico da nobreza europeia. O título, de origem germânica (Markgraf), possui variantes em diversas culturas da Europa. Do termo em alemão: Markgraf, literalmente o "defensor da marca" (província), denominação dada, desde o Império Carolíngio, aos responsáveis pela defesa das regiões fronteiriças e, por isso mesmo, mais sujeitas a ataques, originou-se a versão inglesa margrave.
Conde, do latim comes, comitis, que significa «companheiro», (feminino: condessa) é um título nobiliárquico existente em muitas monarquias, sendo imediatamente superior a visconde e inferior a marquês. Inicialmente, na Idade Média, era o senhor conde feudal, dono de um ou mais castelos e de terras denominadas condado, mas posteriormente, a partir do século XIV, o título nobiliárquico foi utilizado apenas como grau de nobreza.
Visconde é um título nobiliárquico de categoria superior à de barão e inferior à de conde. Anteriormente tinha a dignidade de visconde o substituto do conde no governo do condado ou o filho herdeiro do conde enquanto não sucedia no condado, sendo-lhe confiada antecipadamente uma porção do feudo. Os títulos de visconde não gozavam, a priori, de Grandeza. Contudo esta podia ser concedida no Decreto de criação do título ou em data posterior, passando o título a designar-se Visconde com Grandeza e o titular a ter o estatuto de Grande do Reino.
Barão (feminino: baronesa) é um título nobiliárquico da baixa nobreza existente em muitas monarquias, sendo imediatamente inferior a visconde e superior a baronete ou a senhor. A palavra barão provém do franco baro, em alemão senhor, cavalheiro ou guerreiro, mas também pode significar gabarola. Esta palavra germânica tem sido emprestada para o latim no início da Idade Média. Seu adjetivo é o baronial. Os barões pertencem à nobreza do estado e, portanto, fazem parte da elite, tendo propriedades rurais, cargos políticos e/ou, por vezes, descendem da nobreza antiga, tendo geralmente uma formação cultural elevada. A baronia era a terra que conferia ao possuidor o título de barão e, também, na época feudal a qualquer grande feudo.
Os burgos apresentavam uma confusa variedade de modelos eleitorais. Em Westminster (agora centro de Londres) havia nove mil eleitores. Na cidade de Londres, como era então constituída, havia seis mil. E Bristol cinco mil, e apenas 22 burgos tinham mais de mil. Em doze burgos, todos os adultos do sexo masculino tinham direito a voto. Na maioria dos outros apenas os proprietários. Em vários, os candidatos eram escolhidos pela “sociedade” municipal – a qual foi definida como uma “oligarquia urbana de advogados, comerciantes, corretores e fabricantes de cerveja, entrincheirados numa sociedade auto-eleitora que tinha, pela carta régia, controle exclusivo sobre a propriedade da cidade”. Algumas dessas sociedades davam o seu voto ao candidato, ou candidatos, cujo patrocinador pagava maior preço. Em 1761, o burgo de Sudbury anunciava abertamente que seus votos estavam à venda; na eleição seguinte, a corporação de Oxford ofereceu formalmente reeleger os M.P. (Membros do Parlamento) se eles pagassem suas dívidas. Em alguns burgos, o privilégio da escolha dos candidatos pertencia, por tradição, a indivíduos especializados ou a famílias não necessariamente residentes no local. De modo que Lord Camelford gabava-se de poder, se o quisesse, "eleger seu copeiro negro" para o Parlamento. Tais “brugos de bolso” eram às vezes vendidos como mercadoria. Lord Egremont comprou Midhurst por quarenta mil libras. Em alguns desses “burgos corrompidos”, um punhado de eleitores podia enviar um ou mais representantes ao Parlamento, enquanto a cidade de Londres devolvia apenas quatro. Mesmo quando havia liberdade quase universal, a eleição geralmente era determinada por um suborno, violência, ou mantendo o eleitor refratário por demais embriagado para poder votar. Os “patrões” controlavam as eleições em 205 burgos, por vários meios. Havia 85 mil eleitores nos burgos, 16 mil nos condados – perfazendo um total de 245 mil.
Dessas eleições variadas foram para a Câmara dos Comuns 559 membros, no ano de 1761. A Escócia mandou 45, os condados da Inglaterra e Gales 94, os burgos 415, as duas universidades dois cada uma. A Câmara dos Lordes continha então 224 pares, temporais ou espirituais. O “Privilégio Parlamentar” subentendia o direito do Parlamento de fazer passar projetos de lei propostos para legislação; cobrar impostos e por esse meio manter o “poder do dinheiro”, julgar as credenciais daqueles que as reivindicassem; impor penalidades – mediante prisão se assim julgasse dever fazê-lo – no tocante a qualquer dano a seus membros ou qualquer insubmissão a seus regulamentos; e gozar completa liberdade da palavra, inclusive imunidade em relação às punições por qualquer expressão proferida no Parlamento.
A divisão dos membros em tories ou whigs havia perdido qualquer significação, por volta do ano de 1791. A divisão real era entre aqueles que apoiavam e os que se opunham ao “governo” atual, ao ministério, ou ao rei. De maneira geral, os tories protegiam os interesses da terra. Vez por outra, dispunham-se os whigs a considerar os desejos da classe comercial. Por outro lado, tanto tories como whigs eram igualmente conservadores. Nenhum desses partidos legislava para o bem das massas. Nenhum projeto podia tornar-se lei, sem a aprovação de ambas as casas do Parlamento e assinatura do rei. Este possuía a prerrogativa real – isto é, poderes, privilégios e imunidades concedidos pelos costumes e leis inglesas. Tinha poderes militares e era comandante supremo do exército e da marinha. Podia declarar guerra, mas necessitava das dotações parlamentares para fazê-la. Podia negociar tratados e fazer a paz. Dispondo de algum direito para legislar, era-lhe facultado recusar consentimento para um projeto de lei votado pelo Parlamento. Contudo, esse projeto podia leva-lo a concordar, em virtude de seu poder sobre o erário, de modo que ele nunca exerceu tal direito depois de 1714. Era-lhe permitido contribuir para as referidas leis por meio de proclamação ou ordens no conselho, porém não podia alterar a lei comum, ou criar novas ofensivas. Em relação às colônias, legislava como entendia. Contando com poderes executivos, somente ele podia convocar, prorrogar, ou dissolver o Parlamento, nomeando ministros que se encarregavam da política e da administração. Parte do tumulto nas primeiras décadas (1760-82) dos sessenta anos de reinado de Jorge III, relacionava-se com prerrogativas reais na escolha de ministros e na determinação da política.
Jorge III (Londres, 4 de junho de 1738 – Windsor, 29 de janeiro de 1820) foi o Rei da Grã-Bretanha e Irlanda de 25 de outubro de 1760 até a união dos dois países em 1 de janeiro de 1801, tornando-se Rei do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda até sua morte. Também foi duque e príncipe-eleitor do Eleitorado de Brunsvique-Luneburgo no Sacro Império Romano-Germânico até sua promoção a Rei de Hanôver em 12 de outubro de 1814. Jorge foi o terceiro monarca britânico da Casa de Hanôver. Sua vida e reinado foram marcados por disputas políticas no parlamento e uma série de conflitos militares principalmente contra a França, que a Grã-Bretanha acabou derrotando na Guerra dos Sete Anos. Porém, logo muitas das suas colônias na América do Norte foram perdidas na Guerra de Independência dos Estados Unidos. Outras guerras começando em 1793 contra a França revolucionária e napoleônica terminaram com a derrota de Napoleão Bonaparte na Batalha de Waterloo em 1815.
O direito do rei para legislar era limitado e as medidas propostas ao Parlamento por seus ministros só podiam ter força de lei se sancionadas pelas duas casas do referido Parlamento. Isso acontecia por meio de barganhas políticas, ameaças de suspensão de postos ou pensões, ou suborno. (Em 1770, mais de 190 membros da Câmara dos Comuns foram nomeados para cargos administrativos.) O numerário necessário para tais operações era, na maior parte, fornecido pela “lista civil” do rei – uma conta reservada às suas próprias despesas, às de sua família (a bolsa privada), às suas casas e aos criados, aos salários por ele pagos e à concessão de pensões. O Parlamento anualmente votava uma dotação de oitocentas mil libras a Jorge III, destinada à sua “Lista Civil”, mas seus gastos costumavam superar essa importância. Em 1769, o Parlamento acrescentou 513.511 libras e, em 1777, 618.340 libras, para pagar as dívidas reais. Parte dos recursos do rei era gasto na compra de votos nas eleições parlamentares e outra parte empregada na compra de votos no próprio Parlamento. Os fundos votados pelo Parlamento para serviços secretos em muitos casos para lá voltavam para suborno. Quando acrescentarmos a esse tráfico da realeza o dinheiro gasto nas eleições ou na legislação pelos nababos que voltavam à Inglaterra com dinheiro ganho na Índia ou pelos homens de negócios que procuravam contratos governamentais ou desejavam escapar da interferência deste, temos o quadro da corrupção quase sem rival a oeste do Oder, de desagradavelmente esclarecedor da natureza humana.
Damos, a seguir, alguns detalhes menores sobre o sistema britânico. Os impostos eram cobrados de todos os proprietários de terras, talvez como uma forma do respeito que deviam tributar aos pares do reino. Um exército permanente não era autorizado pelo Parlamento – apenas uma milícia. Isto constituía fator de menor importância diante da suprema prosperidade da Inglaterra, numa época em que a França sustentava um exército permanente de 180 mil homens, a Prússia 190 mil e a Rússia 224 mil. Em tempo de guerra, entretanto, as forças armadas eram rigorosamente recrutadas pelo alistamento e pelo recrutamento forçado. A violação da liberdade pessoal por esse costume, assim como as crueldades brutais da vida no exército e na marinha, constituíam sombras no cenário inglês.
Segundo Blackstone (1765), a estrutura política da Inglaterra era o melhor que a natureza e educação dos homens permitiam na época. Repetia a clássica opinião de que a melhor forma de governo seria aquela que combinasse a monarquia, a aristocracia e a democracia, achando estarem estas muito bem e satisfatoriamente unidas na constituição da Grã-Bretanha:
Pois, como em nosso país, o poder executivo das leis encontra-se em uma única pessoa, elas possuem todas as vantagens da força e pronta execução encontradas na mais absoluta monarquia. E, porque a legislação do reino está confiada a três poderes distintos, totalmente independentes entre si, que são: primeiro o rei, segundo os lordes espirituais e temporais, que constituem um conjunto aristocrático de pessoas selecionadas por uma religiosidade, nascimento, sensatez, valor ou posses. Em terceiro lugar a Câmara dos Comuns, livremente escolhida pelo povo entre si, o que a torna uma espécie de democracia. Como esse órgão agregado, ativado por diferentes molas e atento aos vários interesses, (...) tem o supremo manejo de todas as coisas, nenhum estorvo poderá ser tentado por esses três ramos sem que seja obstado pelos outros dois, porque cada um desses setores está munido de poderes de rejeição suficientes para repelir qualquer inovação que julgar inexequível ou perigosa. Por conseguinte, aqui está instaurada a soberania da constituição britânica, e instaurada da forma mais benéfica possível para a sociedade.
Podemos sorrir do conservadorismo patriótico de um eminente jurista encarando o assunto de cima de sua importância. Contudo, talvez essa opinião fosse retificada por noventa por cento do povo inglês ao tempo de Jorge III.
Will & Ariel Durant, História da Civilização, Vol. 10, A Era de Rousseau
Nenhum comentário:
Postar um comentário